Você sabe o que é Previdência Associativa?
Sindicatos, cooperativas, associações e órgãos de classe conquistaram o direito de oferecer previdência privada para seus associados
Postado em: 04/07/2018
Desde a segunda metade dos anos 90, o sistema previdenciário brasileiro tem passado por importantes transformações. Visando dar maior consistência e lógica ao sistema, em 1998 a Constituição Federal foi reformada para viabilizar a implementação do novo modelo previdenciário.
Assim, a Previdência Fechada passou a assumir importância de grande relevo para fortalecer ainda mais a Previdência Social. Uma das medidas adotadas com esse objetivo foi a expansão do acesso da Previdência Complementar a um público ainda mais amplo.
Dentro dessa perspectiva, em 2001 foi editada a Lei Complementar nº 109, que estendeu a Previdência Complementar Fechada aos trabalhadores vinculados a entidades representativas, como os sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe e outras entidades de caráter classista, profissional e setorial. Essa modalidade de acesso passou a ser denominada “Previdência Associativa”.
Uma conquista dos trabalhadores organizados
A inovação trazida pela Previdência Associativa, em relação aos planos já existentes, está no fato de ter nascido do próprio interesse das lideranças e dos trabalhadores organizados, com vistas a propiciar a criação de planos com flexibilidade capaz de atender a um público diferenciado.
Nesse sentido, e em continuidade à reestruturação do modelo previdenciário brasileiro, em 2003 foram empreendidos grandes esforços administrativos para tirar do papel o direito que a lei conferiu à sociedade.
Hoje, a Previdência Associativa é uma realidade que, cada vez mais, faz parte do dia a dia do trabalhador brasileiro. Na medida em que mais e mais entidades de classes criam planos, aumenta ainda mais o número de pessoas com acesso à Previdência Fechada, a qual, com toda a certeza, é uma das formas mais vantajosas de o trabalhador proteger o seu futuro.
Benefício atrativo aos associados
Hoje, os planos da Previdência Associativa são tão ou mais atraentes que os planos patrocinados (corporativos), ambos operados por entidades fechadas de previdência (fundos de pensão).
Apesar de não existir a figura do patrocinador (empresa associada), que tem relevância no financiamento dos benefícios, o participante da Previdência Associativa pode contar com contribuições eventuais de terceiros para o custeio do plano, o que, todavia, não se caracteriza como obrigação típica da relação de patrocínio.
O que diz a legislação?
As principais características dos planos da Previdência Associativa determinadas pela legislação são:
- Os planos de benefícios deverão ser estruturados na modalidade de contribuição definida;
- As entidades de previdência criadas por instituidores deverão terceirizar a gestão dos recursos do plano de benefícios;
- As pessoas jurídicas (associações, cooperativas, sindicatos e conselhos profissionais) podem aportar recursos aos planos instituídos em relação aos seus empregados ou membros e associados vinculados ao plano de benefícios;
- O patrimônio do plano deve ser completamente segregado do patrimônio do instituidor e também do patrimônio da entidade terceirizada responsável pela gestão dos recursos.
Gestão profissional dos recursos
Ao determinar que a gestão dos recursos dos planos associativos seja terceirizada, o legislador buscou imprimir maior profissionalismo no trato com os investimentos garantidores dos benefícios. Com isso, pode-se dizer que a previdência associativa já nasceu com dispositivos que permitem obter melhor desempenho e maior segurança na gestão da poupança dos participantes.
Seu sindicato disponibiliza este benefício aos associados?
Se o seu sindicato, cooperativa, associação ou órgão de classe já disponibiliza os benefícios da previdência associativa aos seus associados/cooperados, parabéns! Se não, entre em contato com a gente do Família Previdência e saiba como sua entidade pode oferecer um plano de previdência diferenciado.
Sua entidade vai aumentar o rol de serviços prestados aos associados/cooperados e, consequentemente a visão destes para com a organização, funcionando como uma importante ferramenta de associação e engajamento, melhorando as relações com seus associados e ampliando a participações individuais nas questões do sindicato.
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