LGPD e o desafio para o mercado financeiro
Mercado ainda busca se adequar à lei, criada para proteger os dados pessoais de pessoas físicas
Postado em: 07/10/2021
Criada para proteger os dados pessoais de pessoas físicas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é um desafio ao sistema financeiro. Complexa, transversal e geradora de uma grande mudança na forma como as organizações lidam com os dados pessoais dos clientes, a Lei é uma prioridade ao mercado. Além do prejuízo financeiro decorrente da aplicação de multas em caso de descumprimento das normas, há consequências que podem ser ainda mais danosas com prejuízos à reputação e à perda de confiança de clientes e investidores.
Em um mercado competitivo e repleto de regulamentações, a LGPD se soma a outras normas já existentes, reguladas principalmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), formado por órgãos supervisores, como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que proporcionam ao consumidor transparência e segurança aos tratamentos realizados com os seus dados.
Levando em conta o próprio direito do titular, no qual o cliente pode revogar o consentimento em relação ao tratamento dos seus dados pessoais e pedir o descarte deles, é extremamente importante ter bem definido dentro das instituições financeiras não somente a finalidade do tratamento do dado pessoal, com o seu embasamento legal, mas também o prazo de retenção e o processo de deleção dos dados.
No entanto, o prazo máximo para o armazenamento de dados ainda gera dúvidas. Os dados pessoais contidos nas atividades de processamentos realizadas pelas instituições financeiras, em sua grande maioria, devem se manter à disposição do Banco Central pelo período mínimo de dez anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o cliente. Contudo, a própria instituição financeira pode utilizar os dados dos seus clientes como forma de estudar e fazer projeções futuras de negócio – daí o interesse no armazenamento dos dados.
O que requer mais clareza é o prazo máximo de armazenamento das informações, já que as instituições também precisam continuar com as informações, tendo em vista o cumprimento de obrigações legais ou obrigatórias.
A Família Previdência sabe que a proteção de dados dos seus clientes é um assunto sério. Desde o início da regulamentação da LGPD, conta com um time de especialistas que atuam para cumprir as normas e assegurar transparência e segurança no tratamento das informações dos seus clientes – princípios fundamentais dentro de um mercado competitivo e em ascensão, como o que temos atualmente. Nosso compromisso em atender cada vez melhor também passa pelo cuidado com os dados de quem deposita confiança em nossos produtos para garantir um futuro melhor.
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