Previdência Privada pela empresa: como fica em caso de demissão? - Família Previdência

Previdência Privada pela empresa: como fica em caso de demissão?

Uma das grandes dúvidas de quem é demitido: posso permanecer na previdência privada da minha empresa?

Postado em: 10/12/2019

Os planos de previdência privada oferecidos por empresas a seus funcionários se consolidam cada vez mais como uma grande tendência, principalmente após a aprovação da Reforma da Previdência.

Essa tendência se confirma no último ano, quando ocorreu um aumento significativo de empresas que oferecem planos de previdência privada.

Segundo levantamento da corretora de seguros Aon, publicado pela revista Exame em agosto de 2019, feito com 640 empresas, 51% delas ofereciam previdência privada aos empregados, o que envolve 2,3 milhões de colaboradores.

O estudo também apontou que cerca de 30% das companhias que ainda não contam com o benefício pretendem implementá-lo em breve. E esses números devem aumentar ainda mais nos próximos anos.

Previdência privada é uma grande oportunidade para o funcionário

Para ofuncionário, trabalhar em uma empresa que oferece plano de previdência privada é uma grande oportunidade de investimento para o futuro, pois irá protegê-lo dos reflexos da reforma da previdência social, os quais implicarão em redução de rendimentos quando o servidor se aposentar ou, então, em mais tempo na ativa para não impactar seu benefício.

Além disso, quando uma empresa oferece a previdência privada como benefício, ela também realiza um aporte na poupança previdenciária do funcionário que, muitas vezes, é um por um, ou seja, para cada real depositado pelo colaborador, a empresa aporta outro real, duplicando o poder de rentabilidade da previdência privada do servidor.

Portanto, se você é funcionário de uma empresa que oferece plano de previdência privada, não tenha dúvidas: vale muito a pena aderir.

O que acontece com o dinheiro poupado se eu for demitido?

Já mostramos que, matematicamente, é uma grande oportunidade você aderir ao plano de previdência privada que a sua empresa oferece. Porém, uma das grandes dúvidas de todo mundo e que, muitas vezes, leva o funcionário a não aderir ao plano oferecido pela empresa é: o que acontece com o dinheiro poupado se o funcionário for demitido ou resolver mudar de emprego?

Neste caso, de desligamento do funcionário da empresa que oferece a previdência privada, o servidor não perde sua poupança previdenciária e terá algumas alternativas a considerar. Essas possibilidades foram criadas, justamente, para proteger o planejamento financeiro do participante e funcionam como uma espécie de garantia para o plano, após a saída da empresa.

As opções, então, são as seguintes:

Autopatrocínio

Com o autopatrocínio, o participante mantém o plano, depois de encerrado o vínculo empregatício, e continua contribuindo, porém sozinho, sem a contrapartida da empresa. Assume alguns custos também, como a taxa de administração.

Ao optar pelo autopatrocínio, além de continuar com a segurança financeira para o futuro, o trabalhador ainda garante todos os depósitos realizados pelo patrocinador até a sua saída da empresa. Esta é a opção mais indicada para não interromper o planejamento financeiro de longo prazo e o sonho de um futuro sem depender unicamente do INSS.

Portabilidade

portabilidade permite que o trabalhador transfira o saldo de sua poupança previdenciária para outro plano de previdência privada, podendo ser uma previdência aberta (contratada em banco ou seguradora) ou fechada, caso sua nova empresa também ofereça previdência privada.

Mas há condições específicas para isso, de acordo com as regras do plano que o participante está. Em geral, o trabalhador não tem direito de levar o saldo da contribuição realizada pelo patrocinador, mas há casos em que as regras permitem portar para outro plano de previdência com 100% do montante em conta.

Resgate

Nessa opção, o funcionário encerra o plano, sacando o dinheiro que investiu. Neste caso, embora as regras variem de uma empresa para outra, geralmente o participante do plano pode sacar apenas as contribuições feitas por ele, ou seja, não terá direito ao saque da quantia que a empresa depositou durante o período de contribuição. Outro detalhe é que também incidirá Imposto de Renda ao realizar o saque.

BPD (Benefício Proporcional Diferido)

Com o Benefício Proporcional Diferido, mesmo desligado da empresa, o agora ex-funcionário continua fazendo parte do plano, contudo, sem realizar mais contribuições. Esta opção garante o montante contribuído pelo funcionário e pela empresa patrocinadora até o momento da demissão. O saldo em conta continuará rendendo, e o benefício será concedido no momento em que o trabalhador preencher os requisitos para solicitar a aposentadoria.

Como funciona no caso do Família Previdência?

Caso você possua um plano de previdência privada do Família Previdência com coparticipação da sua empresa e seja desligado, você terá, por garantia de lei, todas as quatro opções citadas anteriormente para escolher o que fazer com a sua poupança previdenciária.

Evidentemente, como nós, do Família Previdência, somos especialistas em previdência privada, ou seja, possuímos expertise nessa modalidade de investimento, sempre orientamos os participantes a seguirem com seu plano autopatrocinado.

Dessa forma, você não interrompe o seu planejamento financeiro de longo prazo e segue na construção do seu futuro sem depender do INSS.

Mas, talvez você esteja se perguntando: mas como farei se eu fui demitido, não tenho mais salário e, consequentemente, não posso realizar os aportes?

Vale lembrar que, no Família Previdência, em caso de aperto, você pode solicitar uma pausa sem prejuízo ou perda do valor aplicado. Todo o saldo continuará investido em seu plano de previdência e acumulando rendimentos. Quando você puder retomar os pagamentos, basta solicitar a reativação de seu plano.


COMECE A SIMULAR O SEU PLANO