Projeto de lei em trânsito pretende ajudar no regime de tributação da previdência complementar
Entenda o que é esse PL e como isso impacta nos seus investimentos
Postado em: 08/09/2022
O Projeto de Lei 5503/19, do Senador Paulo Paim, autoriza que os participantes e assistidos de planos de previdência privada optem pelo regime de tributação que quiserem, podendo ser progressivo ou regressivo. O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora está em validação na Câmara de Deputados.
A ideia é que a nova lei passe a valer para valores acumulados em planos de previdência complementar, como a privada, por sociedade seguradora e até mesmo fundos de aposentadoria individual.
A proposição feita por Paulo Paim tem como meta ajudar a facilitar a tomada de decisão de quem tem um plano de previdência, em relação à escolha de tributação. Atualmente, a regra é que a escolha seja feita até o último dia útil do mês subsequente ao dia em que a pessoa ingressa no plano, como diz a Lei 11.053, estabelecida em 2004.
Caso a nova proposição seja estabelecida, a norma será que cada indivíduo poderá escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do retorno ou da requisição dos aportes feitos ao plano de previdência.
De acordo com Paulo Paim, em entrevista ao portal Abrapp, esse projeto de lei será uma boa opção para quem pretende investir no futuro através da previdência privada. “Entendemos que o projeto de lei beneficia os participantes dos planos de previdência complementar, permitindo melhor planejamento tributário, de acordo com os acontecimentos naturais da vida ocorridos após a adesão a um plano de previdência privada", afirma o Senador.
Qual é a diferença entre tributação regressiva e progressiva?
Para saber qual é a opção ideal para você, é preciso entender a diferença entre os dois modelos de tributação. Antes de decidir, é necessário saber qual o objetivo pessoal com a previdência privada, quanto tempo haverá de investimento, qual será o patrimônio e qual a renda mensal que se espera ser recebida ao final do processo.
Tributação progressiva
Esse modelo é indicado para quem irá receber uma renda mensal próxima à faixa de isenção do Imposto de Renda. Para quem vai começar a receber a aposentadoria, o regime progressivo levará em conta o valor do benefício que será recebido. Além disso, também seguirá as alíquotas aplicadas aos salários, de acordo com a tabela vigente.
Na hora do recebimento do valor investido, o impacto da tabela irá depender do valor que a pessoa tem a receber, em parcelas. Por exemplo, se o indivíduo recebesse R$ 2 mil por mês, pagaria 7,5% de Imposto de Renda e a renda final líquida seria de R$ 1.992,80, pois R$ 7,20 seria descontado por mês de IR.
Lembrando que o exemplo leva em conta os valores da tabela vigente atual e pode mudar de acordo com o reajuste anual.
Tributação regressiva
Já na tributação regressiva, é importante observar que ela é um incentivo para que as pessoas continuem investindo, pois ela passa a beneficiar quem permanece na previdência privada por mais de dez anos.
Nesse formato, o cliente que investe por mais tempo acaba tendo benefícios melhores, pois quanto maior o prazo até o resgate, menor será o desconto no Imposto de Renda, podendo chegar ao patamar mínimo se a aplicação for de mais de dez anos. Logo, esse modelo é ideal para quem tem uma visão de investimentos mais a longo prazo.
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