Reforma da Previdência: o que muda na prática e como se planejar - Família Previdência

Reforma da Previdência: o que muda na prática e como se planejar

A Reforma da Previdência passou na Câmara Federal. O que muda na sua aposentadoria?

Postado em: 23/08/2019

A Reforma da Previdência, aprovada na Câmara dos Deputados e que altera as regras de aposentadoria do brasileiro, ainda pode sofrer alterações no Senado, mas promete mexer com o futuro da maioria da população economicamente ativa e os que ainda entrarão no mercado de trabalho.

Neste artigo, você verá, afinal, por que o Governo Federal coloca como pauta prioritária a Reforma da Previdência. Quais são as vantagens da Reforma da Previdência para a economia e quais os malefícios que ela trará ao trabalhador? Como fica a perspectiva para a sua aposentadoria?

E você verá mais: Você tem menos de 30 anos hoje? De acordo com o que foi aprovado até aqui, com qual idade irá se aposentar? Quais alternativas você tem para não depender do INSS e não ter que trabalhar até o fim da vida?

Boa leitura!

 

Afinal, por que a Reforma da Previdência começou?

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população envelheceu nos últimos anos, chegando a 30,2 milhões de idosos acima de 60 anos em um universo de 207 milhões de brasileiros.

O aumento da população idosa é reflexo da melhora da qualidade de vida, o que faz com que os brasileiros vivam mais. Ao viver mais, a expectativa de vida pressiona a previdência social, pois são menos brasileiros contribuindo e mais recebendo do INSS e por mais tempo.

Assim, o efeito mais visível do envelhecimento médio da população brasileira recai sobre a previdência social, que coleciona déficits atrás de déficits, ano após ano. A solução? Uma reforma das regras de aposentadoria que leve em consideração esse envelhecimento médio da população e reequilibre as contas, a fim de tornar a Previdência Social superavitária.

Quais são as vantagens para a economia e os malefícios para o trabalhador?

Para a economia, os benefícios são claros: ao reformar a Previdência Social e torná-la superavitária, o Governo deixa de ter que desembolsar milhões de reais todos os meses para cobrir o rombo nas contas do INSS, passando a poder destinar esses recursos para áreas como saúde, educação, segurança ou outra que seja prioridade.

Porém, se o Governo planeja economizar R$ 1 trilhão em dez anos com a Reforma da Previdência, alguém tem que pagar essa conta. No caso, recairá sobre os trabalhadores da ativa e os futuros trabalhadores, que terão regras mais duras para conseguir se aposentar.

Na prática, o que o Governo está fazendo com a Reforma da Previdência é forçar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa e menos tempo aposentado. Assim, cada trabalhador contribuirá mais com o INSS e usufruirá menos dos benefícios. Dessa forma, o Governo entende que reequilibrará a balança e acabará com o déficit da Previdência Social.

Como fica a aposentadoria após a reforma?

Como o Governo pretende forçar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa e menos recebendo benefícios da aposentadoria, a resposta para esta pergunta é óbvia: sua aposentadoria fica mais distante. Você – e todo o brasileiro – terá que trabalhar mais tempo para se aposentar ou optará por receber menos. Veja as opções:

1. Aposentadoria por idade

Atualmente, homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e mulheres, 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Com a Reforma da Previdência, para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, no caso das mulheres.

Além disso, para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição. Ou seja, para manter na aposentadoria uma renda compatível com a que você recebe na ativa, terá que comprovar 40 anos de contribuição à Previdência Social.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

Hoje, homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos. Não é necessário ter um limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que, na prática, achata a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.

Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 anos no caso das mulheres e 96 anos no dos homens, não há incidência de fator previdenciário, e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.

Com a Reforma da Previdência, acaba a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição. Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres. Na prática, significa que ninguém se aposentará antes da idade mínima.

Ah: e se você atingir os 65 anos, no caso dos homens, ou 62 anos, no caso das mulheres, e não tiver 40 anos de contribuição à Previdência Social, sua aposentadoria, fatalmente, será menor do que o salário que recebe na ativa.

3. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Atualmente, a pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média salarial da ativa, sem incidência de fator previdenciário.

Com a Reforma da Previdência, a pessoa que tem incapacidade total para o trabalho irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média salarial da ativa se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais poderá receber 100% da média salarial da ativa.

4. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. São os famosos trabalhadores insalubres.

Atualmente, esses trabalhadores podem se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, e o aposentado deve comprovar no mínimo 15 anos de contribuição para fins de carência.

Neste caso, o aposentado recebe 100% da média salarial da ativa, sem incidência do fator previdenciário, e também não existe exigência de idade mínima.

A partir de agora, com a Reforma da Previdência, será preciso comprovar:

· 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;

· 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;

· 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.

Na prática, essa modalidade de aposentadoria especial ficará impossível de ser obtida pelos aposentados, uma vez que cria regras quase inatingíveis, pois esses trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde, via de regra, não conseguem trabalhar até os 60 anos de idade.

5. Outros benefícios

Assim como as aposentadorias, a Reforma da Previdência também dificultará o acesso a outros benefícios previdenciários.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Com a reforma, o benefício somente será possível após os 65 anos.

A aposentadoria rural mantém as regras atuais, com aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Porém, o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

E a pensão por morte passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Além disso, atualmente, viúvos podem acumular pensão e aposentadoria do INSS, mas, com a reforma, receberá 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício conforme a faixa salarial.

E mais: se, agora, o valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo, a partir da Reforma da Previdência, somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes, ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Tenho menos de 30 anos hoje. Com que idade irei me aposentar?

Se você tem 30 anos hoje, sabe que terá que ter 65 anos para se aposentar, se for homem, ou 60 anos, se for mulher. Independentemente de quantos anos você já esteja na ativa e contribuindo para a Previdência Social, essa regra de idade passa a ser condição para obter a aposentadoria.

Assim, homens terão que trabalhar por mais 35 anos, e mulheres por mais 30 anos, para atingirem a tão sonhada aposentadoria.

Porém, atingir a idade não define qual será o seu salário quando se aposentar. O que definirá qual o percentual da média salarial da ativa que você receberá quando aposentado é o tempo de contribuição.

Ou seja, para ter uma aposentadoria com salário médio compatível ao que você recebe na ativa, terá que contribuir por 40 anos para a Previdência Social. Logo, se você é homem e tem 30 anos e está trabalhando com carteira assinada desde os 25, por exemplo, precisará se manter empregado e contribuindo pelos 35 anos restantes.

Caso aconteça de você, homem, ficar desempregado por um ano ou mais nos próximos 35 anos, não conseguirá se aposentar com 100% da média salarial da ativa aos 65 anos. Aí terá que optar: se aposentar aos 65 anos com cerca de 90% da média do seu salário, ou ter que seguir trabalhando mais alguns anos até completar 40 anos de contribuição.

Já se você for mulher, com 30 anos de idade, e que também tenha ingressado na carteira assinada com 25 anos, se nunca ficar desempregada daqui para frente, chegará aos 60 anos, idade da aposentadoria, com apenas 35 anos de contribuição, e não poderá se aposentar com 100% da média salarial da ativa.

Logo, a mulher terá que optar: receber 60% da média salarial da ativa se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano de contribuição; ou trabalhar mais cinco anos, até os 65, para chegar a 100% do salário com 40 anos de contribuição. Mas, atenção: nos próximos 35 anos, você não poderá ficar desempregada nunca. Complicado, não é mesmo?

Quais são as alternativas para não precisar trabalhar até o fim da vida?

Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas passaram a ter dúvidas e a pensar sobre o momento da aposentadoria. Porém, uma pesquisa da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) aponta que 81% dos entrevistados dependem exclusivamente do benefício do INSS quando param de trabalhar.

No atual cenário, cresce em importância construir uma fonte de renda extra para quando deixar de trabalhar ativamente. Nesse contexto, ter 30 anos ou menos é a grande vantagem que você tem em relação àqueles que começam a pensar nessa construção mais tarde.

Quanto mais cedo você iniciar a construção de uma renda extra, melhores serão seus retornos sobre o investimento. Como o tempo que o jovem tem até sua aposentadoria é maior, a ação dos juros a favor do seu investimento ao longo desse tempo tomará proporções inimagináveis, alavancando os rendimentos.

Entre as alternativas de investimento para fugir da Reforma da Previdência, destacam-se os fundos imobiliários, os fundos multimercados, o Tesouro Direto e, claro, a previdência privada. Todas essas alternativas vêm obtendo ótimos rendimentos ao longo dos anos, muito superiores à poupança, e com a segurança necessária para investimentos de longo prazo.

Lembre-se: a diversificação é um dos pontos mais importantes na hora de se montar uma carteira de investimentos visando à aposentadoria. Assim, independentemente das suas escolhas, separe uma parte da sua renda para investir em previdência privada, uma forma muito eficiente de se fazer este tipo de acumulação de longo prazo.

Em se tratando de previdência privada, o Família Previdência tem 40 anos de experiência na administração de planos de previdência privada, sendo, atualmente, o maior fundo de pensão do Rio Grande do Sul e um dos maiores do Brasil, obtendo ótimos resultados nos últimos 15 anos, com rentabilidade superior a 500%, bem acima da inflação e da poupança. Faça uma simulação e fale com a gente!


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