Saiba quais são os 8 tipos de taxas e serviços que pagamos, mas sem obrigatoriedade - Família Previdência

Saiba quais são os 8 tipos de taxas e serviços que pagamos, mas sem obrigatoriedade

Consumação mínima, produtos com seguros ou proibições, a venda casada é uma prática comercial proibida. Entenda como se proteger e economizar o seu dinheiro.

Postado em: 28/01/2021

Você já teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas ou que estava pagando por um serviço que não queria?

De forma velada, alguns estabelecimentos, instituições financeiras ou empresas cobram taxas abusivas e obrigam o consumo de produtos sob a obrigatoriedade da aquisição de outros. O nome dessa conduta é venda casada.

Segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a prática é proibida e acontece com frequência. E tem mais: é passível de denúncia e punição legal. A seguir, listamos 8 segmentos que costumam praticar essa conduta. Confira:

1. Consumação mínima

Seja no bar, em restaurantes ou nas casas noturnas, nenhum cliente deve ser obrigado a consumir o que não deseja. A famosa taxa de consumação é considerada como venda casada pelo Procon, prática também proibida pelo Código.

2. Passagens com hospedagens e passeios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende a venda de passagens e serviços de hospedagem, passeio e seguro em conjunto, por uma única empresa de turismo, como má prestação de serviços e conduta abusiva. Adquira apenas o que vai de acordo com a sua necessidade.

3. Bancos

Os bancos são campeões em cobranças de taxas devidas e indevidas. É importante saber que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes cobranças administrativas, afinal, os bancos são os responsáveis:

Taxa de Abertura de Crédito (TAC)
Tarifa de Emissão de Boleto (TEB)
Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)
Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA).

4. Centros de ensino

Independentemente do tipo de grau de ensino, a cobrança de taxas por serviços solicitados pelos alunos, como emissão de certificados, históricos, diplomas, é indevida. De acordo com o MEC, os serviços devem estar incluídos nas mensalidades.

5. Habitacional

No contrato habitacional, o seguro é obrigatório por lei. Porém, o consumidor não é obrigado a tornar-se cliente da seguradora ofertada pela empresa responsável pelo imóvel. Você pode migrar o seu contrato para outra companhia!

Já para o financiamento de imóveis, a taxa de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária equivale a 0,88% do valor do imóvel. Essa corretagem é mais uma taxa abusiva. Justificada como cobertura de despesas jurídicas, mas não é obrigatória e você tem o direito de não a utilizar.

6. Internet com TV e telefone

A condição de contratar serviços adicionais para viabilizar a instalação de um produto é considerada, sim, um meio de venda casada. A cobrança de taxas mínimas, independentemente do seu consumo, não pode ser considerada uma conduta ilegal, afinal, há um custo para garantir a disponibilidade do uso diário.

7. Alimentação no cinema

Mais uma vez, o STJ vem para nos ajudar! O órgão estabeleceu que empresas de cinema não estão autorizadas a impedir a entrada de clientes com alimentos de outros estabelecimentos. Durante muito tempo, essa prática de venda casada era comum e com preços bem elevados para o consumidor.

8. Seguro em concessionárias

Um serviço adicional é opcional e, ainda que o consumidor contrate o pacote, ele deve ter a liberdade de escolha para fechar negócio com a empresa que desejar. A venda ou o financiamento de veículos juntamente com a contratação de seguros não é obrigatório.

Ter conhecimento sobre os direitos é economizar

É preciso estarmos atentos sobre a obrigatoriedade de alguns pagamentos, independentemente do que os estabelecimentos dizem. Compreender seus direitos e leis é estar também de acordo com o seu bolso.

Fique de olho nas taxas de cobranças, confira as notas, a economia do dia a dia está nos detalhes!


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