STJ amplia isenção do Imposto de Renda para previdência privada de doentes graves - Família Previdência

STJ amplia isenção do Imposto de Renda para previdência privada de doentes graves

A mudança irá beneficiar pessoas com doenças graves que contam com planos de previdência privada; fique por dentro

Postado em: 04/11/2021

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá beneficiar pessoas com doenças graves que contam com planos de previdência privada – seja PGBL (Plano de Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O tribunal determinou a isenção do Imposto de Renda (IR) no resgate dos planos.

No processo, os ministros da Segunda Turma foram unânimes ao recurso apresentado por um portador de câncer, que tinha dois planos de PGBL e VGBL. Houve o entendimento de que são similares, mas se diferenciam em razão do tratamento tributário. Para o relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques, não há diferença sobre o tipo de plano conforme estabelecido no artigo 6º, inciso 14, da Lei 7.713/1988.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) define que a diferença entre os planos ocorre no momento da incidência do Imposto de Renda: no VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, e no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda. Especialistas alertam que, anteriormente, o entendimento era que mesmo nos casos de contribuinte não ter doença grave, a isenção do IR não podia ser concedida quando o resgate da previdência complementar fosse feito em parcela única.

Com essa mudança, o entendimento dos especialistas é que a decisão dá um tratamento equivalente para pessoas portadoras de doenças graves
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve procurar sua operadora de previdência privada e apresentar CPF e laudos médicos que comprovem o problema de saúde. Também é necessário informar a data de início da doença.

 

O que é considerado doença grave:

 

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)

  • Tuberculose ativa

Essas doenças também dão direito à isenção do IR nos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 

 

Desconto de até 12% no Imposto de Renda

 

Além disso, investir em previdência privada pode gerar economia no Imposto de Renda. As contribuições a planos de previdência privada são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual. Para isso, o participante precisa fazer a declaração completa e ser contribuinte do INSS.

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