Novas regras dificultam a aposentadoria. Você está por dentro do assunto? - Família Previdência

Novas regras dificultam a aposentadoria. Você está por dentro do assunto?

Conheça as desvantagens da nova aposentadoria e porque você deve investir na Previdência Privada

Postado em: 12/01/2022

Para muitos, aposentadoria é sinônimo de segurança e dias mais tranquilos depois de anos e anos de trabalho. Com sucessivas mudanças na legislação, porém, esse sonho ficou mais distante. 

Em vigor desde novembro de 2019, a reforma da previdência trouxe novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima e são voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. 

Aposentar-se não é loteria ou tiro no escuro. Mais do que decorar fórmulas e regras, os especialistas recomendam não deixar de pagar a contribuição do INSS, fazer uma análise detalhada do extrato previdenciário e estabelecer um planejamento para ter tranquilidade na hora de sair do mercado de trabalho.

Como diz o ditado: não coloque todos os ovos em uma mesma cesta. Diversifique as aplicações, invista em um plano de previdência privada para se aproximar da renda mensal de antes de se aposentar. Há planos de acordo com a sua capacidade financeira. 

O time do Família Previdência ajuda você a construir um futuro mais seguro.

Confira as mudanças que valem para este ano:
 

Mulheres: aumento na idade mínima

A idade mínima para as mulheres se aposentarem passa a ser de 61 anos e 6 meses. Em 2023, será de 62 anos e 15 anos de contribuição. 

No caso dos homens, a aposentadoria pelo INSS por idade mínima permanece em 65 anos.


Novo cálculo no sistema de pontos

Somando idade e tempo de contribuição, a mulher precisa somar 89 pontos — 59 anos de idade e 30 de contribuição. 

Os homens deverão ter 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, somando 99 pontos. 

O sistema prevê aumento de 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). 

Antes, o somatório para mulheres era de 88 pontos, e de 98 pontos para homens. 


Aposentadoria de idade mínima progressiva

Essa regra prevê como idade mínima para aposentadoria 57 anos e 6 meses, para mulheres, e 62 anos e 6 meses, para homens. 

Portanto, planeje o futuro desde agora. Conheça os planos do Família Previdência e veja a opção que mais combina com o seu perfil.


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