Senado discute isenção de Imposto de Renda para a aposentadoria complementar
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto. Proposta segue tramitando.
Postado em: 04/03/2020
A previdência privada poderá ficar isenta de Imposto de Renda. Um Projeto de Lei de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) propõe que as parcelas de complementação de aposentadoria recebidas através de planos de previdência privada por homens e mulheres a partir de 65 e 60 anos, respectivamente, não sejam taxadas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Segundo o texto do PL, ficariam isentos do IR os rendimentos pagos por entidade de previdência complementar a esse segmento da população. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), avaliou que a proposta é bem-vinda e merece aprovação. No relatório favorável ao texto, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ele lembra que o reajuste do benefício para aposentados que recebem acima do salário mínimo não é automático e depende do Poder Executivo. Com isso, os beneficiários ficam à mercê das medidas de contenção de despesas previdenciárias e veem, ano após ano, o achatamento de seus benefícios.
Dessa forma, a proposta compensaria, ao menos parcialmente, beneficiários de aposentadoria ou pensão que têm previdência complementar e recebem mais do que o salário mínimo.
Quem é isento do IR atualmente?
Atualmente, a lei estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de Previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o Projeto de Lei amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.839,45.
Como funciona a tributação do IR atualmente
Como já abordamos no artigo anterior, atualmente, existem duas tabelas de tributação do IR vigentes para a previdência privada:
1) Tabela progressiva, mais indicada para quem investe em previdência privada com uma visão de médio prazo, ou seja, quem pretende resgatar o seu saldo entre um e 8 anos; e
2) Tabela regressiva, criada em 2005 para incentivar que as pessoas sigam investindo em previdência privada por um longo período, pois beneficia quem permanece por mais de dez anos.
Se você possui um plano Família Previdência, nós temos profissionais aptos e a postos para auxiliá-lo na hora de declarar o seu Imposto de Renda. Mas bom mesmo seria se a proposta em tramitação no Senado Federal fosse aprovada e a gente não precisasse mais pagar Imposto de Renda para a aposentadoria complementar a partir dos 60 anos, para as mulheres, e dos 65 anos, para os homens, não é mesmo?
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