Tributação Progressiva x Regressiva: qual é a diferença? - Família Previdência

Tributação Progressiva x Regressiva: qual é a diferença?

Que tabela de Imposto de Renda escolher na sua previdência privada? Progressiva ou Regressiva?

Postado em: 17/03/2020

Uma das principais dúvidas na hora de aderir ao plano de benefícios está relacionada ao regime de tributação a ser escolhido para quando resgatar o seu investimento: progressivo ou regressivo.

Essa decisão é importante porque ela é definitiva, ou seja, não poderá ser alterada posteriormente. Em qualquer das opções, haverá o recolhimento de Imposto de Renda na fonte, no momento do pagamento do benefício ou do resgate, sem a incidência do tão temido come-cotas, que é a antecipação do recolhimento de IR que incide periodicamente sobre fundos de investimentos.

Por ser uma decisão tão importante e que deve ser tomada já no momento da adesão ao plano, é importante que você tenha em mente qual o seu objetivo com a previdência privada, ou seja, por quanto tempo assumirá o investimento, qual valor pretende acumular ao longo dos anos, se receberá uma renda mensal ao final do plano ou resgatará todo o saldo de uma vez. Isso é fundamental para escolher, afinal, qual o regime de tributação: progressivo ou regressivo?

 

Tributação Progressiva

tributação progressiva é indicada para quem receberá uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%, e para quem quer que as deduções legais da declaração completa incidam também sobre os valores recebidos de sua previdência privada.

Para o cliente da previdência privada que atinge os requisitos mínimos para o recebimento do benefício de aposentadoria, a tributação no regime progressivo levará em conta o valor do benefício que será recebido e seguirá as mesmas alíquotas já aplicadas aos salários, de acordo com a tabela vigente, as quais variam de zero (isento) a 27,5%, dependendo do valor a ser recebido.

No resgate, a retenção será de 15%, independentemente do montante resgatado. No entanto, isso não significa que a tabela progressiva não será aplicada. Neste caso, o valor do resgate deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, quando as possíveis diferenças serão compensadas.

Até o momento deste post, a tabela vigente do Imposto de Renda é a do ano de 2019, pois o Governo Federal ainda não divulgou a atualização relativa ao ano de 2020. Veja a tabela atual relativa à tributação progressiva vigente (2019):

 

Exemplos de como funciona a Tributação Progressiva

No recebimento do benefício em forma de renda mensal, o impacto da tabela progressiva dependerá do valor do benefício que, porventura, você venha a receber.

Supondo que, após o período de acumulação, você passasse a receber R$ 2 mil por mês, você pagaria, então, 7,5% de Imposto de Renda – um percentual menor do que a alíquota mais baixa da tabela regressiva que nós explicaremos a seguir (10%).

A sua renda líquida, nesse caso, seria de R$ 1.992,80, pois o Fisco descontaria, na fonte, R$ 7,20 por mês de IR. Vale lembrar que o exemplo leva em conta os valores da tabela vigente, mas, mesmo com o ajuste anual, o exercício não perde a validade.

 

Tributação Regressiva

A primeira informação importante sobre a tributação regressiva é que ela foi criada em 2005 para incentivar que as pessoas sigam investindo em previdência privada por um longo período, pois beneficia quem permanece por mais de dez anos. Até então, somente a tributação progressiva existia.

Na tabela regressiva, o cliente da previdência privada terá vantagem tributária se investir por muito tempo e, por isso, é a escolha mais indicada para quem planeja contribuir para o plano de previdência privada por mais tempo, cultivando a visão do longo prazo.

Isso porque, quanto maior o prazo para o resgate, menor será a alíquota do Imposto de Renda, que pode chegar ao patamar mínimo de 10% quando o dinheiro fica aplicado por mais de dez anos.

Veja a tabela:

tributação regressiva obedece ao Método PEPS, uma regra em que os resgates são feitos sempre sobre os valores mais antigos. Ou seja, se você contribuir por 15 anos, os primeiros cinco anos serão tributados em 10%. Já os últimos dez anos obedecerão à tabela.

 

O que é o Método PEPS?

Não. Definitivamente, não estamos falando de marca de refrigerantes. Em previdência privada, PEPS é um método utilizado para quando o cliente de um plano de previdência privada começa a receber sua renda financeira mensalmente.

Em outras palavras, trata-se de um cálculo para apurar o prazo de acumulação e a alíquota de Imposto de Renda, a qual será aplicada quando o cliente da previdência privada receber sua aposentadoria mensal/resgate.

método PEPS é aplicado quando o cliente opta pelo regime de tributação regressivo, e PEPS nada mais é do que a abreviação de Primeiro que Entra, Primeiro que Sai, porque é justamente esse o cálculo realizado: aquele primeiro dinheiro que você depositou na sua poupança previdenciária, e que está há mais de dez anos lá, é o primeiro que sai para pagar a sua aposentadoria, e isso com alíquota de IR de apenas 10%, conforme a tabela regressiva.

Um exemplo de como funciona o Método PEPS

Para facilitar o entendimento, vamos ver este exemplo:

Você começou seu plano de previdência privada e, mês a mês, faz sua contribuição. Para facilitar o entendimento, digamos que você deposita uma moeda por mês. As suas 24 primeiras moedas ficam, então, alocadas na primeira faixa de alíquota de IR, abaixo de dois anos de plano, ou seja, 35%.

Com o passar do tempo, essas moedas vão “envelhecendo” e se movimentando para as faixas seguintes, de 30% (de 25 a 48 meses) e, depois, de 25% (de 49 a 72 meses).

Agora, vamos imaginar que nesse momento, após 6 anos de contribuição para sua previdência privada, você queira resgatar o saldo total do seu investimento. Seus aportes, nesse momento, estão situados da seguinte forma:

Então, pelo Método PEPS, seu Imposto de Renda seria calculado da seguinte forma:

1 – Sobre as contribuições que entraram primeiro, e estão entre 49 e 72 meses (4 a 6 anos) na sua poupança previdenciária, você pagará 25% de Imposto de Renda;

2 – Sobre as contribuições que estão entre 25 e 48 meses (2 a 4 anos) na sua poupança previdenciária, você pagará 30% de IR; e

3 – Sobre as contribuições mais recentes, com até 24 meses (até 2 anos), você pagará 35% de IR.

A soma desses três valores será, então, o seu Imposto de Renda, que será retido na fonte.

Outro exemplo de como funciona o Método PEPS

Agora, vamos a um outro exemplo, supondo que você não resgatou a sua previdência privada, e seguiu contribuindo até a data da sua aposentadoria. Nesse caso, todas as contribuições vão envelhecendo até alcançarem a menor alíquota de Imposto de Renda quando tiverem mais de dez anos de plano.

Então, como é calculado o IR pelo Método PEPS quando você se aposenta e começa a receber uma renda mensal? Considerando que o benefício mensal que você receberá é de, supomos, três moedas, de onde sairão as moedas?

Como diz o Método PEPS, as primeiras moedas que entraram na sua previdência privada serão as primeiras a sair quando você começar a receber o seu benefício, garantindo que a alíquota de IR a ser aplicada seja a menor possível, de 10%, dessa forma:

Note que, mesmo após você começar a receber o seu benefício, as contribuições continuam envelhecendo e se movimentando para as alíquotas menores. Assim, o benefício continuará saindo da faixa com a menor alíquota (10%) enquanto houver recursos nela.

Depois que se encerrarem os recursos com mais de 10 anos, passarão a sair para remunerar o seu benefício as contribuições com alíquota de 15%, e assim sucessivamente.

Esperamos que você tenha gostado do nosso artigo. Se você ainda ficou com dúvidas sobre tributação progressiva e regressiva, venha tomar um cafezinho com a gente. Será um prazer tirar todas as suas dúvidas antes de fecharmos o seu plano Família Previdência!


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