Declaração Simplificada e Declaração Completa do Imposto de Renda: Você sabe a diferença? - Família Previdência

Declaração Simplificada e Declaração Completa do Imposto de Renda: Você sabe a diferença?

Entenda as peculiaridades de cada tipo de declaração e saiba como escolher a mais adequada para você.

Postado em: 12/05/2020

Neste ano, devido às medidas de distanciamento social implementadas por causa da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega das declarações anuais do Imposto de Renda até o dia 30 de junho.

Até o dia 30 de abril, prazo inicialmente previsto para entrega do IR, o fisco informou que 60% dos contribuintes esperados ainda não haviam entregues a declaração, o que correspondia a 20 milhões de pessoas.

Essas pessoas, que ainda terão que prestar contas ao Leão, precisarão optar pela declaração completa ou a simplificada. Mas, afinal, quais são as diferenças e o que define qual tipo de declaração escolher? Qual é a declaração ideal para suas finanças?

Mas, calma. Você não precisa perder o sono por causa dessa dúvida. O próprio programa da Receita Federal irá mostrar qual das duas opções é mais interessante para o seu caso.

A escolha irá depender do montante de gastos que o contribuinte tem para abater: quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo. Veja a seguir.

Declaração de Imposto de Renda Completa

declaração completa do Imposto de Renda é ideal para contribuintes que tenham muitas despesas a deduzir e dependentes, como gastos com educação e saúde.

Na declaração, é preciso incluir as despesas com o máximo possível de detalhes, lembrando-se de guardar os comprovantes por, pelo menos, cinco anos. Se a soma total das deduções não ultrapassar o limite, a declaração é automaticamente convertida para o modelo simplificado.

Um pouco mais complexo que o tipo simplificado, o modelo completo exige o detalhamento de cada despesa tributária.

É indicado para quem tem um gasto relevante com saúde e educação, possui dependentes ou investe em um plano de previdência privada PGBL. Isso porque, declarando essas despesas, você pode ter uma restituição maior ou pagar menos impostos.

O que abater na declaração completa

- Despesas médicas (deduzidas integralmente).

- Despesas com educação (limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa). Para dependentes é de R$ 2.275,08 por pessoa. Não há limite para a inclusão de dependentes na declaração, mas deve ser comprovada.

- Contribuição em plano de previdência privada do tipo PGBL, abatendo até o limite de 12% da renda.

- Recolhimento de INSS de empregado doméstico, abatido até o limite de R$ 1.200,32.

- Livro-caixa de profissional autônomo, incluído como dedução integral.

Declaração de Imposto de Renda Simplificada

Por outro lado, a declaração simplificada do Imposto de Renda é a opção ideal para quem tem poucas despesas a deduzir. Ela aplica o desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior à declaração, respeitando o limite estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 16.754, 34.

declaração simplificada pode ser usada por qualquer contribuinte, independentemente de sua renda total ou do número de fontes pagadoras.

É o mais indicado para autônomos que não tenham muitas despesas a declarar, além de quem toca o próprio negócio sem tantos dados para registrar em seu Imposto de Renda.

Que modelo escolher na hora de declarar o Imposto de Renda?

Se você ainda está em dúvida quanto ao modelo a escolher, a sugestão é optar pelo modelo completo.

Basta preencher todos os campos possíveis relativos a deduções, sem deixar de fora os dependentes e suas despesas.

Quando finalizar o preenchimento, o próprio programa indica a melhor opção. Se identificar a simplificada como a ideal, ele desconsidera as despesas lançadas e aplica o desconto-padrão de 20%. As demais informações serão automaticamente migradas de um modelo para o outro.

É importante frisar que, independentemente do modelo escolhido, todas as fontes de renda devem ser declaradas, incluindo dos dependentes. Informe, ainda, o imposto recolhido no ano anterior, seja pelo carnê-leão ou direto na fonte. Lembre-se que o valor pago será abatido no cálculo final do IR a pagar.

E declare, também, todos os bens em seu nome, assim como de seus dependentes, além das aplicações financeiras.

Como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda?

- Entre no site da Receita Federal, na página do Imposto de Renda.

- Clique no ano vigente de declaração.

- Faça o download do programa.

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