Imposto de Renda 2020: o que muda e como abater até 12% com a Previdência Privada - Família Previdência

Imposto de Renda 2020: o que muda e como abater até 12% com a Previdência Privada

Confira as regras do IR 2020. Quem vai fazer a declaração completa pode transformar 12% em investimento para o seu futuro.

Postado em: 19/12/2019

Todo ano tem Imposto de Renda, e este não será diferente. Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019 será obrigado a declarar o IR em 2020.

O que você pode fazer é se preparar, o quanto antes, para a declaração que vai até 30 de junho*.

Se organizar de forma antecipada é uma ótima alternativa para não fazer como a grande maioria dos brasileiros, e deixar para os últimos dias a entrega, gerando tumultos e erros que precisam ser corrigidos depois ou, até, impliquem em cair na malha fina.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2020 e o que muda?

Assim como as regras gerais, a data para a entrega do Imposto de Renda 2020 ainda não foi divulgada pela Receita Federal. Porém, não deve ser tão diferente dos anos anteriores, o que nos permite dizer que deverá ocorrer nos primeiros dias de março até o final de abril. 

Até agora para a declaração de Imposto de Renda 2020, a única mudança confirmada pela Receita Federal foi o fim da dedução com gastos de empregado doméstico. As demais regras seguem sendo as mesmas de 2019.

Como fica a nova tabela do IRPF 2020?

Até o momento, os contribuintes devem levar em consideração ainda a tabela do IR de 2019, já que a tabela do IR 2020 não foi confirmada.  

Base de Cálculo (R$)    Alíquota (%)    Dedução do IRPF (R$)
Até 22.847,76    –    –
De 22.847,77 até 33.919,80    7,5    1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60    15    4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16    22,5    7.633,51
Acima de 55.976,17    27,5    10.432,32

Quem deverá declarar o Imposto de Renda 2020?

Por enquanto, a tabela acima é a que vale, mas, atenção: o presidente Jair Bolsonaro já declarou que fez uma proposta de reajuste da tabela do IRPF 2020 para sua equipe econômica. Contudo, até o momento, nada foi decidido e o projeto ainda segue sob possível aprovação.

Até o momento, os critérios para declarar o Imposto de Renda em 2020 são os seguintes:

1)    Assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98. O presidente Jair Bolsonaro já manifestou, também, intenção de que a renda mensal para declarar IR em 2020 seja “próxima de R$ 2 mil”, mas não há definição de valores ainda.
2)    Quem recebeu, ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, entre outros) que totalizem mais de R$ 28.559,70 no ano.
3)    Quem tem rendimentos não tributáveis (seguro-desemprego, vale-transporte, doações, heranças, contribuições patronais para o plano de previdência privada, entre outros) acima de R$ 40.000,00.
4)    Quem investiu qualquer valor em ações em bolsa de valores, criptomoedas ou similares.
5)    Quem tem imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
6)    Trabalhadores rurais com rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50.
7)    Quem optou pela isenção de Imposto de Renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

E quem não precisará declarar o Imposto de Renda em 2020?

Ainda conforme as regras vigentes em 2019, se forem mantidas, não precisarão declarar o IRPF 2020 os que não se enquadram na lista de pré-requisitos citados anteriormente. São os cidadãos chamados isentos do Imposto de Renda, os quais se dividem em dois grupos:

1)    Aqueles que, até 31 de dezembro de 2019, tiverem renda anual inferior a R$ 28.559,70. 
2)    Aqueles que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita como enfermidades isentas, tais como paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, contaminação por radiação, Parkinson, Aids, esclerose múltipla, entre outras.

Transforme 12% do Imposto de Renda em investimento para o seu futuro

Uma coisa é certa: quando você faz a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda em março e abril, o Leão dá aquela mordida nos seus rendimentos. Uma forma de tornar essa mordida menos dolorida é investir mais em seu plano de previdência privada.

Assim como já detalhamos no ano passado, no nosso artigo IR: saiba como abater até 12% da renda anual e outras barbadas, em 2020 também deve ser mantida essa regra.

Logo, quem fará a declaração completa do Imposto de Renda 2020 poderá deduzir até 12% da renda anual vertida em contribuições para o plano previdenciário. Por exemplo, se as suas contribuições ficam em torno de 8% a 10% da sua renda, você ainda pode investir entre 4% e 2% a mais no plano para chegar ao limite de dedução de 12%. 

Desse modo, além de pagar menos imposto, você ainda guarda mais dinheiro para o seu futuro. Mas atenção: os aportes devem ser feitos até o dia 23 de dezembro deste ano, pois as deduções vão valer somente sobre os valores investidos no ano anterior à declaração de ajuste.

Então, se você tem Família Previdência, não deixe de aproveitar essa oportunidade! E conte com a gente, caso precise de orientação.

 

*Artigo atualizado em 08/04/2020 com a prorrogação do prazo.


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