Previdência Privada para Funcionários: conheça as condições para implementar na sua empresa
Nova arma das empresas para atrair talentos é fácil, barata e disponível para qualquer tamanho de empresa.
Postado em: 27/03/2020
Diante do novo cenário que entrou em vigor com a aprovação da Reforma da Previdência, onde trabalhadores terão cada vez mais dificuldades para alcançar a aposentadoria oficial pelo INSS com rendimentos similares ao que possuem na ativa, as empresas estão apostando pesado na previdência privada como um benefício capaz de atrair e reter talentos.
Atentos aos novos tempos, executivos e gestores de Recursos Humanos estão fazendo dessa dificuldade uma oportunidade ao oferecer segurança financeira a seus colaboradores, ao mesmo tempo em que agregam valor às suas empresas na hora de contratar mão de obra qualificada.
De fato, a previdência privada só traz vantagens para a empresa e para seus funcionários. Enquanto a companhia se diferencia e pode oferecer uma política de remuneração, os colaboradores e familiares ganham em segurança financeira e realização profissional.
Os planos de previdência privada oferecidos por empresas são diferenciados para atender ao perfil de cada companhia. Assim, o gestor pode investir no seu negócio com tranquilidade porque sabe que quem ajuda, dia a dia, a construir o seu sonho receberá uma renda complementar quando se aposentar.
Mas, afinal, quais são as condições para implementar um plano de previdência privada na sua empresa? Conheça nossas opções e assegure o patrimônio dos seus funcionários, colaborando para que eles trabalhem com satisfação no presente e realizem seus projetos no futuro.
O que é a previdência privada empresarial?
Previdência privada empresarial são aqueles planos de previdência complementar contratados pelas empresas para oferecer como benefício aos seus funcionários e diretores, e está previsto no artigo 202 da Constituição Federal, nas Leis Complementares nº 108 e nº 109, de 2001, e em normativos específicos. Eles são abertos a empresas de todos os tipos e tamanhos, não havendo um limite mínimo de empregados para adesão.
Microempresas Individuais (MEIs) também podem fazer uma previdência privada empresarial. Porém, nesse caso, o mais recomendado é que entrem em um plano de previdência privada associativo. Assim, somente o profissional realiza aportes, sem gerar compromissos de contribuição previdenciária para a empresa. Nesse caso, o MEI faria contribuições apenas pelo seu CPF. Caso tenha um empregado, o MEI pode fazer aportes no plano associativo na conta do empregado.
Como funcionam os planos de previdência privada oferecidos por empresas?
Esses planos empresariais são custeados através de contribuições mensais dos empregados participantes e podem ser suplementados por uma coparticipação da empresa. Por exemplo: se o colaborador contribui com 5% do seu salário, a empresa participa com o mesmo valor.
A previdência privada empresarial é um benefício muito flexível, que pode ser trabalhado de várias formas pela empresa. O valor investido pela patrocinadora (empresa) pode ser fixo, baseado em cargos ou de acordo com a contribuição do colaborador. Outra forma de se realizar aportes pode ser através da oferta de um plano coletivo feito pela empresa, em que apenas o colaborador contribui, podendo resgatar esse valor quando sair da empresa ou levar o plano consigo.
O que a empresa ganha oferecendo previdência privada como benefício?
Para os trabalhadores, os benefícios de uma previdência privada são bastante claros. Mas, e para a empresa? Quais são as vantagens que a as empresas têm em oferecer previdência privada aos seus funcionários?
Em primeiro lugar, como já dissemos, oferecer um plano de previdência complementar para os funcionários serve como uma importante ferramenta de RH, melhora as relações da empresa com seus colaboradores, torna a empresa mais atrativa na aquisição de mão de obra especializada, aumenta a fidelização dos colaboradores e amplia o engajamento destes para com as questões corporativas.
Além disso, os aportes feitos pela empresa ao plano podem ser deduzidas como despesa operacional para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até o limite de 20% da folha salarial total dos participantes do plano de previdência privada.
E as empresas não precisam recolher encargos trabalhistas sobre as contribuições que fizerem ao plano, pois estas não integram o contrato de trabalho nem as remunerações dos participantes.
Mas atenção: o incentivo fiscal só se aplica aos planos empresariais ofertados através de fundos de pensão e, no caso da previdência aberta (de bancos e seguradoras), às modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo Gerador de Benefício (FGB). Não se aplica, portanto, aos patrocínios empresariais aos planos do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). E também vale ressaltar que MEI não tem o benefício fiscal como empresa, somente como pessoa física.
Como contratar um plano de previdência privada para empresa?
A empresa pode optar por um plano de previdência aberto ou fechado. Se optar por um plano fechado, poderá aderir a um fundo de pensão multipatrocinado ou criar sua própria entidade fechada de previdência complementar (EFPC). Se a opção da empresa for por um plano de previdência aberto, poderá contratá-lo por intermédio de uma instituição financeira para fazer a gestão do dinheiro.
Porém, bancos e seguradoras são entidades com fins lucrativos, enquanto fundos de pensão não têm fins lucrativos. Assim, nos fundos de pensão, pode-se encontrar gestão profissional com taxas de administração bem mais baixas e rentabilidade muito mais interessantes.
Para contratar o Família Previdência para sua empresa, por exemplo, basta a assinatura de um termo de adesão para levar toda rentabilidade e expertise do Família Previdência para seus funcionários.
Quanto, em média, uma empresa coparticipa para a previdência privada de cada funcionário?
Os aportes aos planos de previdência privada empresariais são calculados de acordo com um percentual do salário de cada funcionário. Os planos são bem flexíveis, os quais variam de 3% a 10% do salário, e é o participante que define com quanto irá contribuir, podendo mudar a qualquer tempo. Outra possibilidade é levar em conta o salário do participante e a idade, com menos flexibilidade, ficando em torno de 10% do salário.
O Família Previdência Corporativo, por exemplo, tem flexibilidade de 2% a 12% do salário. Cada empresa pode escolher o nível de patrocínio que pode manter para seus empregados. A maioria das empresas contribui com o mesmo valor que o colaborador aporta, ou seja, se a contribuição do colaborador é R$ 200,00, a empresa acompanha com mais R$ 200,00, totalizando R$ 400,00 de poupança previdenciária mensal.
Existe um valor mínimo para a empresa contribuir na previdência privada?
Assim como a coparticipação da empresa não é obrigatória, também não há um valor mínimo para a empresa patrocinar. Nos planos administrados para empresas públicas, deve ser respeitada a paridade contributiva entre a parte da empresa e a parte do empregado. A parte da empresa não pode ser superior à parte do empregado. Os planos administrados para empresas privadas não têm essa obrigatoriedade. Há casos no mercado de empresas que chegam a aportar na razão 3:1, ou seja, para cada R$ 1,00 investido pelo funcionário, a empresa entra com mais R$ 3,00.
Agora que você já sabe tudo sobre planos de previdência privada empresariais, venha falar com a gente! Será um prazer colocar nossos especialistas em previdência privada à disposição da sua empresa.
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